Por Claudio Farias
Foto Nilzete Brito
Da entrada nesta quinta-feira, 12, na Câmara Municipal
de Petrolina -PE, no sertão, projeto de lei, que, institui o IPTU Social, de
autoria do vereador Gaturiano Cigano, (DEM), que tem como objetivo isentar, por
prazo indeterminado, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pessoas
físicas que atendam a alguns requisitos exigidos na proposição.
Para
ter acesso ao benefício, o candidato deverá ter os seguintes requisitos; acolher,
sob a forma de guarda ou tutela, criança ou adolescente órfão abandonado e, que
possua um imóvel, destinado à sua própria residência e nele resida
Ainda de acordo com a
lei, também se encaixam, pessoas aposentadas, pensionistas de previdência ou carentes
que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social BPC-LOAS, percebendo proventos de até dois salários mínimos e possua, na
condição de proprietário, usufrutuário ou beneficiário de carta de data com
alvará para construção, de somente um imóvel, destinado à sua própria
residência e nele resida;
O
projeto abrange ainda pessoas que possuam um único imóvel e
nele residam desde que o respectivo terreno tenha no máximo, 125,00m² (cento e
vinte e cinco metros quadrados) e área construída de até 60,00m² (sessenta
metros quadrados), independente de sua localização.
Outra
justificativa da lei, para quem quer ser contemplado, é que, “Para fins da
presente Lei, equipara-se a aposentado ou pensionista da Previdência Social, o
contribuinte de IPTU idoso, portadores de deficiência física ou doenças graves
constantes nos incisos XIV e XXI, do art. 6º da Lei nº7.713/88, com redação
dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541/92, acrescida pelo § 2º do art. 30 da Lei nº
9.250/95, comprovadamente carentes de recursos, mediante requerimento anual,
verificação através de visita domiciliar e emissão de relatório pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social do Município”, Destaca Gaturiano.
“O benefício criado pela
presente Proposição visa atender às pessoas que não têm condições de arcar com
o adimplemento do Imposto Predial Territorial Urbano”, justitica Gaturiano
Cigano.
“O IPTU é devido pelo
proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a
qualquer título, mas, em dada situação, os proprietários dos imóveis não têm
condições de arcar com seu pagamento em razão de precárias condições
econômicas, devendo, por isso, ser concedida isenção a fim de conceder função
social ao tributo”, justifica, o parlamentar.
Ainda, na sua
justificativa, Gaturiano Cigano, lembra, que, “famílias de baixa renda já
passam muitas dificuldades para sobreviverem e, com a isenção do IPTU, a
tendência é que possam investir seus precários recursos nas suas necessidades
primárias, como alimentação, vestuário, contas básicas de energia elétrica e
água etc. Face ao exposto, é fundamental a aprovação deste projeto de lei, pois
este contribui para a construção de uma sociedade mais justa, como designa a
Constituição.
De outro lado, o projeto
concede a prerrogativa de conceder a isenção ao Poder Executivo, mediante
inclusão do programa nas leis orçamentárias do município”, Completa.
Da redação .
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