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De autoria de Gaturiano Cigano, projeto de lei criará o “IPTU SOCIAL” que concederá isenção do imposto a tutores de criança, e adolescente órfão ou abandonado, aposentado e pensionista, entre outros.

 

Por Claudio Farias

 


Foto Nilzete Brito

 

Da entrada nesta quinta-feira, 12, na Câmara Municipal de Petrolina -PE, no sertão, projeto de lei, que, institui o IPTU Social, de autoria do vereador Gaturiano Cigano, (DEM), que tem como objetivo isentar, por prazo indeterminado, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano pessoas físicas que atendam a alguns requisitos exigidos na proposição.

 

Para ter acesso ao benefício, o candidato deverá ter os seguintes requisitos; acolher, sob a forma de guarda ou tutela, criança ou adolescente órfão abandonado e, que possua um imóvel, destinado à sua própria residência e nele resida

Ainda de acordo com a lei, também se encaixam, pessoas aposentadas, pensionistas de previdência ou carentes que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC-LOAS, percebendo proventos de até dois salários mínimos e possua, na condição de proprietário, usufrutuário ou beneficiário de carta de data com alvará para construção, de somente um imóvel, destinado à sua própria residência e nele resida;

O projeto abrange ainda pessoas que possuam um único imóvel e nele residam desde que o respectivo terreno tenha no máximo, 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e área construída de até 60,00m² (sessenta metros quadrados), independente de sua localização.

Outra justificativa da lei, para quem quer ser contemplado, é que, Para fins da presente Lei, equipara-se a aposentado ou pensionista da Previdência Social, o contribuinte de IPTU idoso, portadores de deficiência física ou doenças graves constantes nos incisos XIV e XXI, do art. 6º da Lei nº7.713/88, com redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541/92, acrescida pelo § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250/95, comprovadamente carentes de recursos, mediante requerimento anual, verificação através de visita domiciliar e emissão de relatório pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município”, Destaca Gaturiano.

“O benefício criado pela presente Proposição visa atender às pessoas que não têm condições de arcar com o adimplemento do Imposto Predial Territorial Urbano”, justitica Gaturiano Cigano.

“O IPTU é devido pelo proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, mas, em dada situação, os proprietários dos imóveis não têm condições de arcar com seu pagamento em razão de precárias condições econômicas, devendo, por isso, ser concedida isenção a fim de conceder função social ao tributo”, justifica, o parlamentar.

Ainda, na sua justificativa, Gaturiano Cigano, lembra, que, “famílias de baixa renda já passam muitas dificuldades para sobreviverem e, com a isenção do IPTU, a tendência é que possam investir seus precários recursos nas suas necessidades primárias, como alimentação, vestuário, contas básicas de energia elétrica e água etc. Face ao exposto, é fundamental a aprovação deste projeto de lei, pois este contribui para a construção de uma sociedade mais justa, como designa a Constituição.

De outro lado, o projeto concede a prerrogativa de conceder a isenção ao Poder Executivo, mediante inclusão do programa nas leis orçamentárias do município”, Completa.

 

Da redação .

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